Operational Context
Introduções sobre corretagem monetária e financiamento comercial: limites de funções
Os requisitos de registo de branqueamento de capitais da Autoridade de Conduta Financeira (FCA) aplicam-se a uma vasta gama de empresas no Reino Unido, incluindo aquelas envolvidas em empréstimos, serviços de pagamento e negociação de valores mobiliários. Para se registarem como instituição financeira do Anexo 1, as empresas devem cumprir critérios específicos, tais como ter um elemento comercial ou receber benefícios diretos da prestação destes serviços. A FCA considera factores como a regularidade e a frequência da prestação de serviços para determinar se uma actividade está a ser desenvolvida como um negócio.
As empresas registadas no Reino Unido, mas que não têm presença física aqui, ainda podem ser consideradas a operar no país se prestarem serviços a clientes sediados no Reino Unido. As entidades com fins especiais envolvidas em empréstimos devem registar-se separadamente, a menos que apenas lhes sejam transferidos os interesses legais ou benéficos dos empréstimos. A FCA enfatiza a importância de enviar um formulário de inscrição totalmente preenchido com todas as informações necessárias e documentação de apoio.
Os candidatos também devem realizar verificações de antecedentes relevantes, incluindo verificações do Disclosure & Barring Service (DBS) para indivíduos seniores responsáveis pela condução das atividades do Anexo 1. O não envio de uma inscrição preenchida ou o pagamento da taxa associada pode resultar em rejeição. A FCA incentiva as empresas a responderem aos comentários e preocupações de candidaturas anteriores antes de reenviarem o seu pedido de registo.
Why it matters
A crescente complexidade do financiamento do comércio transfronteiriço sublinhou a necessidade de controlos robustos contra o branqueamento de capitais, triagem de sanções e processos de integração do tipo “conheça o seu cliente” (KYB). No Reino Unido, os Regulamentos sobre Lavagem de Dinheiro de 2017 da Autoridade de Conduta Financeira (FCA) exigem que as instituições financeiras se registrem como empresas do Anexo 1 se oferecerem determinados serviços, incluindo corretagem de dinheiro e introduções de financiamento comercial.
Para garantir a conformidade com estes regulamentos, os bancos, exportadores e importadores devem navegar numa complexa rede de regras e directrizes. O processo de registo da FCA exige que as empresas apresentem candidaturas detalhadas, incluindo informações sobre as suas atividades comerciais, presença no Reino Unido e pessoal sénior. Um aspecto fundamental deste processo é o preenchimento do formulário de registro do Anexo 1, que deve incluir informações precisas e abrangentes sobre a estrutura, gestão e perfil de risco da empresa.
As consequências do incumprimento podem ser graves, com as empresas a enfrentarem danos à reputação, sanções regulamentares e até mesmo revogação de licenças. Além disso, a ênfase da FCA na devida diligência e monitorização contínuas destaca a importância de manter controlos robustos ao longo de todo o ciclo de vida das relações com os clientes. À medida que o cenário comercial global continua a evoluir, é essencial que as instituições financeiras priorizem a conformidade contra o branqueamento de capitais, garantindo que permanecem resilientes contra riscos emergentes e mantêm a sua reputação como intermediários de confiança.
Pontos-chave
- Para se registarem na Autoridade de Conduta Financeira como uma instituição financeira do Anexo 1, as empresas que oferecem determinados serviços, tais como empréstimos, leasing financeiro e corretagem monetária, devem apresentar um formulário de candidatura de alta qualidade.
- O registo é obrigatório para empresas que prestam serviços como consultoria de gestão de carteiras, guarda de valores mobiliários ou negociação de instrumentos financeiros, a menos que já estejam autorizadas ao abrigo da Lei de Serviços e Mercados Financeiros de 2000.
- A FCA considera fatores como elemento comercial, benefício e relevância para outras atividades comerciais ao determinar se uma atividade está sendo realizada como um negócio.
- As empresas que operam principalmente fora do Reino Unido, mesmo com um escritório ou base de clientes no Reino Unido, não podem ser consideradas como exercendo negócios no Reino Unido, a menos que prestem serviços aqui regularmente.
- Os veículos para fins especiais envolvidos em empréstimos só precisam de se registar se forem o mutuante original e não transferirem empréstimos apenas através de interesses legais ou benéficos.
- Os candidatos devem preencher o formulário de inscrição correto, fornecer informações completas e pagar a taxa exigida para evitar a rejeição de sua inscrição.
Contexto institucional
Contexto institucional
A Autoridade de Conduta Financeira (FCA) é o principal órgão regulador responsável por supervisionar os controles de combate à lavagem de dinheiro (AML), triagem de sanções e integração do conhecimento do seu cliente (KYC) no Reino Unido. A FCA exige que certas instituições financeiras se registrem como empresas do Anexo 1, o que inclui corretagem monetária e introduções de financiamento comercial. Estas empresas devem cumprir os regulamentos AML e apresentar relatórios regulares para demonstrar a sua conformidade.
Os requisitos de registo da FCA aplicam-se a uma vasta gama de serviços financeiros, incluindo empréstimos, leasing financeiro, serviços de pagamento e negociação por conta própria ou por conta de clientes. A autoridade considera vários factores ao determinar se uma actividade está a ser desenvolvida como negócio, incluindo elemento comercial, benefício comercial, relevância para outras actividades empresariais, regularidade/frequência e a presença de um escritório ou sede no Reino Unido.
Os veículos para fins especiais envolvidos em empréstimos devem registrar-se na FCA se forem o credor original. A autoridade também exige que as empresas preencham e enviem a versão correta do formulário de registo do Anexo 1 no Connect, que inclui o fornecimento de informações sobre pessoas seniores responsáveis pela condução de atividades AML e a conclusão de uma verificação do Serviço de Divulgação e Barramento (DBS). O não cumprimento desses requisitos pode resultar em rejeição ou ações adicionais por parte da FCA.
Considerações práticas
Para garantir o registo bem-sucedido como instituição financeira do Anexo 1 ao abrigo dos Regulamentos sobre Branqueamento de Capitais, é essencial que as empresas analisem e preparem cuidadosamente os seus pedidos. Isso inclui verificar se todas as informações necessárias foram preenchidas com precisão e enviadas na versão correta do formulário, que deve ser enviado eletronicamente por meio do Connect.
As empresas também devem garantir que obtiveram todas as verificações necessárias do Serviço de Divulgação e Barramento (DBS) para indivíduos seniores envolvidos nas atividades do Anexo 1, uma vez que estas são um componente crítico da sua avaliação de aptidão e propriedade. Além disso, as empresas devem pagar a taxa correta no momento da submissão para evitar atrasos ou rejeição.
Nos casos em que uma candidatura tenha sido anteriormente rejeitada ou retirada, as empresas devem ter em conta o feedback da FCA e reenviar a sua candidatura com as alterações necessárias antes de a submeter novamente. Não fazer isso pode resultar em nova rejeição. Além disso, as empresas devem estar cientes de que alguns veículos para fins especiais só exigem registo se forem o credor original, enquanto outros podem não necessitar de registo.
Para agilizar o processo de registo, as empresas devem também garantir que têm uma compreensão clara dos limites do seu papel e de como se enquadram no quadro regulamentar mais amplo. Isto inclui identificar se as suas atividades constituem serviços do Anexo 1 e determinar se esses serviços estão sendo realizados como parte de um negócio ou não.
Entities covered
Source: Financial Conduct Authority — Money laundering registration